- 1 -Rede viária (hierarquia da rede) - na planta de ordenamento vai indicada a rede viária classificada.
Com excepção para as vias de atravessamento que fazem parte da rede viária nacional, as vias municipais dividem-se em:
Estradas municipais;
Caminhos municipais;
Outras vias urbanas;
Caminhos vicinais.
As variantes propostas no Plano tomarão a designação do troço da via que substituem, sempre que se trate de estradas ou caminhos municipais.
- 2 -Rede ferroviária - na planta de ordenamento está representada a linha do vale do Vouga, na sua passagem no território concelhio.
Estão ainda representadas a estação de Águeda e os apeadeiros, bem como as passagens desniveladas e as passagens de nível a eliminar.
- 3 -Linhas de alta e muito alta tensão - as condicionantes e faixas de protecção aos espaços-canais definidos estão representadas na carta de condicionantes e estão contempladas no artigo 22.º deste Regulamento.
Artigo 14.º — Espaços-canais
Vigente desde: 16/01/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/1995