1 - Zonas destinadas ao abrigo e assistência a veículos automóveis:
a) As garagens de recolha colectiva, estações de serviço e oficinas em conjugação ou isoladamente, obedecem às disposições deste Regulamento respeitantes às zonas industriais.
b) As novas instalações não podem provocar prejuízos em prédios ou terrenos contíguos, quer sobre o aspecto estético quer de incomodidade, segurança e salubridade.
c) As novas edificações destinadas a habitação colectiva ou a escritórios, consultórios, grandes estabelecimentos comerciais ou a outros fins análogos deverão ser dotadas de garagens com capacidade suficiente para a recolha dos veículos automóveis dos utentes dessas edificações, não podendo o respectivo dimensionamento ser inferior ao estabelecido na Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro.
d) A localização das garagens de recolha colectiva, estações de serviço e oficinas fica, para além disso, condicionada a uma perfeita organização dos respectivos acessos, em termos de não interferirem com a fluidez do tráfego.
e) Às áreas atribuídas ou afectas a garagens e estações de serviço não poderá ser dada qualquer outra utilização.
2 - Zonas destinadas a armazém - devem ser preferentemente situadas em zonas de vocação industrial. Contudo, em casos bem justificados, os armazéns destinados a produtos que não sejam insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos poderão instalar-se em qualquer área susceptível de construção e desde que satisfaçam as regras especiais previstas para a mesma e não interfiram com o tráfego.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
Relação da vegetação climácica
1 - Carvalhal da zona temperada húmida:
Árvores: carvalho-roble, carvalho-negral, sobreiro, azereiro, catapereiro, bordo, medronho, aderno, azevinho e pinheiro-manso.
Arbustos: aveleira, abrunheiro-bravo, pilriteiro, giesteira, giesteira-das-vassouras, amieiro-negro, folhado, teixo, roseira (rosa-canina).
2 - Mata ribeirinha:
Árvores:
a) Choupo-negro, choupos-híbridos, salgueiro-branco, salgueiro-frágil, ulmeiro;
b) Freixo, ulmeiro, carvalho-roble, choupo-branco, salgueiro-frágil, sanguinho-legítimo, salgueiro;
c) Amieiro, freixo, salgueiro-frágil (vidoeiro), borrazeira.
Arbustos:
a), b) Vimieiro, sabugueiro, tamujo e tamargueira, rosa-canina.
c) Borrazeira-negra, sanguinho-legítimo.
(ver documento original)