Independentemente da especificação deste Regulamento, todos os empreendimentos da natureza mencionada no artigo 2.º obedecerão, na parte aplicável, às disposições legais e regulamentares vigentes à data do processo de licenciamento municipal.
Artigo 4.º — Quadro jurídico
Vigente desde: 16/01/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/1995