No domínio da edificação e da urbanização, a Polícia Municipal exerce, designadamente, as seguintes competências específicas:
- a)Elaborar autos de embargo de urbanização, de edificação ou de demolição, bem como quaisquer trabalhos de remodelação de terrenos, quando estejam a ser executadas sem a necessária licença ou autorização, em desconformidade com o respectivo projecto ou com as condições de licenciamento ou autorização, ou ainda em violação das normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como proceder à selagem de estaleiros de obras e respectivos equipamentos;
- b)Garantir a execução coerciva das ordens de demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas, bem como de demolição total ou parcial de obras ou a reposição do terreno nos casos previstos na lei;
- c)Garantir a execução coerciva, com tomada de posse administrativa dos respectivos imóveis, para execução imediata de obras impostas pela Câmara Municipal, designadamente de correcção de más condições de segurança ou de salubridade, bem como em caso de incumprimento de qualquer das medidas de tutela da legalidade urbanística previstas na lei, por forma a permitir a execução coerciva das respectivas medidas;
- d)Garantir a execução coerciva de despejo sumário dos prédios ou parte dos prédios nos quais haja de realizar-se obras de conservação necessárias a correcção de más condições de segurança ou de salubridade ou de demolição, sempre que tal se mostre necessário à execução das mesmas, bem como no caso de utilização indevida dos edifícios ou fracções com infracção à lei;
- e)Apreender objectos no âmbito da aplicação de sanções acessórias decididas em processos de contra-ordenações.