As medidas preventivas aplicam-se nas áreas delimitadas na planta anexa, correspondentes aos espaços-canais relativos às vias primárias, secundárias e terciárias, numa área de servidão de, respectivamente, 17 m, 13 m e 10 m a partir do eixo de cada uma das vias demarcadas, bem como às áreas verdes, de equipamento e turísticas previstas no Plano de Urbanização de Abrantes, em elaboração.
Artigo 1.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 20/03/2004
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Em vigor desde 20/03/2004