Os documentos necessários para a demonstração da capacidade financeira, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, são os documentos de prestação de contas, designadamente, o relatório de contas ou de gestão, respetivos anexos e certificação legal das contas nos casos legalmente previstos, e demonstrações financeiras, referentes aos três últimos exercícios sociais devidamente aprovados do concorrente individual ou dos membros do agrupamento.
Artigo 11.º — Documentos comprovativos da capacidade financeira
Vigente desde: 08/04/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2014