Artigo 17.º
Relatório
Redação registada como em vigor em 02/08/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A PARPÚBLICA e a AdP elaboram, de modo fundamentado, um relatório conjunto com a apreciação de cada um dos concorrentes e das respetivas propostas, propondo quem deve passar à fase seguinte, de acordo com os critérios fixados no artigo 14.º