- 1 -Durante o prazo de apresentação de propostas vinculativas, os concorrentes têm acesso às seguintes diligências informativas:
- a)Acesso ao data room virtual;
- b)Participação em sessões de apresentação com a administração da EGF e ou AdP;
- c)Visitas a instalações e infraestruturas ambientais da EGF e de, pelo menos, algumas das entidades gestoras de que esta é acionista.
- 2 -A regulamentação das diligências a que se refere o número anterior consta do convite, designadamente as regras de acesso e funcionamento do data room, as regras e datas das apresentações da administração, bem como as instalações e infraestruturas ambientais que podem ser visitadas e as regras das visitas.
Artigo 28.º — Diligências informativas
Vigente desde: 08/04/2014
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2014