- 1 -No final das negociações, o, ou os, concorrentes que nelas tenham participado apresentam uma proposta final que é considerada para efeitos de seleção do vencedor.
- 2 -Os concorrentes devem ser notificados na última sessão de negociações da data limite de entrega da proposta final e dos procedimentos a observar.
- 3 -A proposta final deve integrar os documentos que sejam indicados na notificação a que se refere o número anterior.
Artigo 32.º — Oferta final vinculativa
Vigente desde: 08/04/2014
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Em vigor desde 08/04/2014