- 1 -Os municípios podem solicitar junto do contacto da AdP que constar da carta de direito de opção de venda quaisquer esclarecimentos relativos à opção de venda, por escrito, através de carta com aviso de receção, fax com recibo de receção ou por correio eletrónico com recibo de receção.
- 2 -A solicitação de quaisquer esclarecimentos nos termos do número anterior não interrompe, nem suspende quaisquer prazos previstos no presente caderno de encargos.
Artigo 44.º — Esclarecimentos sobre a opção de venda
Vigente desde: 08/04/2014
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Em vigor desde 08/04/2014