- 1 -Os municípios que pretendam exercer o direito de preferência comunicam a intenção do seu exercício por meio de carta redigida de acordo com a minuta anexa à carta de direito de preferência, a entregar à AdP até às 17h00 do 30.º dia a contar da data de receção da carta de direito de preferência.
- 2 -A falta de entrega de carta à AdP a comunicar a intenção de exercício do direito de preferência nos termos previstos no número anterior implica a caducidade do direito de preferência.
Artigo 46.º — Comunicação da intenção de exercício do direito de preferência
Vigente desde: 08/04/2014
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