- 1 -Os interessados que o pretendam podem obter junto da PARPÚBLICA, após a publicação da resolução do Conselho de Ministros que aprova o presente caderno de encargos e até cinco dias antes do termo do prazo para a entrega das propostas não vinculativas, um folheto informativo respeitante à EGF e um documento com indicações relativas à apresentação do preço nas propostas não vinculativas.
- 2 -A disponibilização da documentação referida no número anterior fica sujeita à assinatura pelo interessado de um acordo de confidencialidade e do depósito não remunerado, à ordem da PARPÚBLICA, da importância de 10 000,00 EUR, em conta a indicar pela PARPÚBLICA a requerimento do interessado.
- 3 -O valor depositado pelos interessados nos termos do número anterior é devolvido àqueles que sejam selecionados e apresentem proposta vinculativa.
Artigo 8.º — Documentação à disposição dos interessados
Vigente desde: 08/04/2014
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Em vigor desde 08/04/2014