À emissão dos pareceres a que se refere o artigo anterior é aplicável o disposto nos artigos 13.º-A e 13.º-B do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 6.º — Procedimento
Vigente desde: 20/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2026
Referências (3)
- Artigo 5.º
- Artigo 13-A.º
- Artigo 13-B.º