O município de Ponte da Barca manterá sempre em condições de poderem ser consultados pelos interessados, dentro das horas normais de funcionamento dos seus serviços, os seguintes documentos:
1) O Regulamento do Plano Director Municipal, com as cartas que dele fazem parte integrante;
2) O regulamento e posturas municipais em vigor;
3) Os regulamentos dos planos de urbanização e planos de pormenor em vigor referentes a áreas do concelho, incluindo as cartas que deles fazem parte integrante;
4) Os elementos escritos e gráficos de outros instrumentos de ordenamento territorial urbanístico, aprovados pelo município, que, nos termos da lei, tenham força vinculativa geral.
Anexo ao Regulamento
- 1 -Densidade populacional bruta (db) - quociente entre uma população (P) e a área do solo que utiliza para uso habitacional (S) e expressa em habitantes por hectare:
db = P/Sb
- 2 -Superfície bruta (Sb) - superfície total do terreno sujeito a uma intervenção ou unidade funcional específica, abstraindo da sua compartimentação, parcelamento e distribuição do solo pelas suas diversas categorias de uso urbano.
- 3 -Para a conversão da densidade populacional em densidade habitacional, e vice-versa, deve considerar-se a estimativa da dimensão média da família a nível nacional para o ano de 1990, que é de três habitantes por família.
- 4 -Índice de utilização ou de construção (i) - relação entre a área de construção (Af) e a área do terreno que serve de base à operação (S). Utilizando em denominador a superfície bruta (Sb), obteremos o índice bruto de utilização ou de construção:
ib = (Af)/(Sb)
- 5 -Área de construção (Af) - somatório das áreas de pavimentos cobertos ou áreas de laje, destinadas ou não a habitação, excluindo a área de pavimentos de caves.
- 6 -Alinhamento da fachada principal - define o plano anterior ao longo da rua de acesso.
- 7 -Alinhamento da fachada de tardoz - referenciado à fachada principal pela fixação de uma profundidade máxima do edifício.
- 8 -Altura total dos edifícios - tomada desde a via pública, no ponto mais desfavorável, até à cumeada ou até ao capeamento das guardas do terraço, quando for este o remate superior do edifício.
- 9 -Profundidade de um edifício - distância compreendida entre o plano da fachada principal ou anterior e o plano da fachada de tardoz ou posterior, considerado acima do nível do solo.
(ver documento original)