- 1 -Os espaços urbanos da categoria B integram os aglomerados hierarquizados com os níveis II, III e IV dos estudos de hierarquia dos aglomerados mencionados nos documentos de caracterização em anexo.
- 2 -A utilização dos solos incluídos nesta categoria de espaço deverá privilegiar a ocupação residencial unifamiliar e outros usos funcionais que não contrariem o disposto no n.º 3 do artigo 10.º deste Regulamento.
Artigo 22.º — Estatuto e uso do solo
Vigente desde: 05/04/1995
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Em vigor desde 05/04/1995