A ocupação e instalação das unidades industriais e outras actividades afins deverá ser disciplinada pela existência de planos de pormenor que regulamentem a sua utilização, tendo em conta:
- a)O controlo das condições ambientais, nomeadamente através da resolução das exigências próprias de condução de água e esgotos, libertação de fumos e emissão de ruídos;
- b)A integração das unidades industriais com as condições topográficas, morfológicas e paisagísticas, bem como ambientais.