As edificações industriais dentro da sede do concelho de Ponte da Barca deverão:
- a)Respeitar as regras estabelecidas na legislação em vigor;
- b)A ocupação máxima destas edificações será de 4,5 m3/m2 da área do lote, com uma implantação máxima de 75% da mesma;
- c)Respeitar as regras de incompatibilidade definidas no n.º 3 do artigo 10.º deste Regulamento, dada a sua proximidade à função residencial.