- 1 -Sem prejuízo do presente Regulamento as categorias de espaço integradas nesta classe ficam sempre submetidas ao regime legal em vigor.
- 2 -Nos espaços florestais submetidos ao regime florestal todas as intervenções são da exclusiva competência do Instituto Florestal.
Artigo 55.º — Regime legal
Vigente desde: 05/04/1995
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Em vigor desde 05/04/1995