O Plano Director Municipal de Ponte da Barca vigorará pelo prazo máximo de 10 anos a contar da sua publicação no Diário da República e deverá ser revisto antes do termo da sua vigência, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 6.º — Prazo de vigência
Vigente desde: 05/04/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/1995