Distinguem-se as seguintes unidades operativas de planeamento e gestão, cuja aprovação compete à Assembleia Municipal:
1) Áreas sujeitas a planos de urbanização:
- a)Plano de urbanização de Ponte da Barca;
- b)Plano de urbanização de Lavradas (Igreja, Codeceira e Paço);
- c)Plano de urbanização de Crasto (Quintão, Saném, Rua Nova, Ribeira e Coto);
- d)Plano de urbanização de Paradamonte;
- e)Plano de urbanização de São João de Vila Chã (Igreja e Loureiro);
- f)Plano de urbanização de Boivães (Cercal, Paredes, Moinhos, Barrio e Quintães).
2) Áreas sujeitas a planos de pormenor:
- a)Zona industrial de Lestriz;
- b)Área industrial da área urbana de Ponte da Barca;
- c)Área industrial de Lajes;
- d)Área industrial do Couto;
- e)Bemposta;
- f)Porto Bom;
- g)Mosteiro-Bravães;
- h)Germil;
- i)Sobredo;
- j)Ermida;
- l)Lourido;
- m)Froufe;
- n)Igreja, Entre Ambos os Rios;
- o)Igreja, Britelo;
- p)Mosteirô, Britelo;
- q)Paradamonte, Britelo;
- r)Castelo, Lindoso;
- s)Cidadelhe, Lindoso;
- t)Parada, Lindoso;
- u)Real, Lindoso;
- v)Campelo, Lindoso.
3) Áreas sujeitas a planos de ordenamento:
- a)Área condicionada da albufeira do Alto Lindoso;
- b)Área condicionada da albufeira de Touvedo.