Constitui zona de intervenção subordinada a unidade operativa de gestão a envolvente esquerda do rio Lima, nas albufeiras de Touvedo e Alto Lindoso, numa extensão aproximada de 500 m acertados com as características físicas, devidamente delimitadas na planta de ordenamento no território de Ponte da Barca.
Artigo 82.º — Âmbito
Vigente desde: 05/04/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/1995