- 1 -Nos espaços não classificados como urbanos e urbanizáveis não será permitida a edificabilidade, durante um ano a contar da publicação do Plano Director Municipal.
- 2 -Ao disposto no número anterior exceptuam-se os projectos considerados de inquestionável interesse municipal pela Assembleia Municipal.
- 3 -O disposto no número anterior não afecta a competência própria das entidades nas áreas da sua jurisdição, nem dispensa a emissão dos pareceres ou autorizações que forem devidos nos termos da legislação em vigor.
- 4 -Após o prazo referido no n.º 1 deste artigo, todas as propostas de alteração de uso de solo do território protegido das albufeiras será submetido a pareceres das entidades competentes.
Artigo 85.º — Regime
Vigente desde: 05/04/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/1995