A RAN representa o conjunto de áreas que, em virtude das suas características morfológicas, climatéricas e sociais, maiores potencialidades apresentam para a produção agrícola e rege-se pelo estabelecido na legislação em vigor.
Artigo 89.º — Âmbito da Reserva Agrícola Nacional
Vigente desde: 05/04/1995
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Em vigor desde 05/04/1995