- 1 -Na área do Parque Nacional da Peneda-Gerês aplicam-se as disposições do plano de ordenamento do Parque, em elaboração pelas entidades competentes, que se articularão com as normas do Plano Director Municipal.
- 2 -Sem prejuízo do estabelecido no presente Regulamento, aplicar-se-ão à área do Parque Nacional da Peneda-Gerês as disposições do respectivo plano de ordenamento.
Artigo 91.º — Regime da área do Parque Nacional da Peneda-Gerês
Vigente desde: 05/04/1995
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Em vigor desde 05/04/1995