Todos os elementos integrados nesta secção - edifícios públicos, emissário/colector, fossa séptica de uso colectivo, captação de água, adutora/distribuidora e reservatório - se regem pelo estabelecido na legislação em vigor.
Artigo 93.º — Regime
Vigente desde: 05/04/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/1995