- 1 -A execução de todos os espaços públicos previstos (nomeadamente estacionamentos, arruamentos, percursos pedonais e arranjos paisagísticos), bem como das redes de infra-estruturas, será da responsabilidade da Junta de Freguesia.
- 2 -A manutenção dos espaços públicos e infra-estruturas referidos no número anterior deverá ser global e permanente, e será da responsabilidade da Junta de Freguesia.
- 3 -A Junta de Freguesia, embora tendo as responsabilidades referidas nos n.os 1 e 2 do presente artigo, deverá negociar, com os futuros promotores dos diferentes equipamentos, comparticipações ou obrigações quanto à execução e manutenção dos espaços públicos e infra-estruturas.
Artigo 5.º — Espaços públicos e infra-estruturas
Vigente desde: 26/04/1999
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Em vigor desde 26/04/1999