- 1 -Todos os projectos dos edifícios propostos no Plano, incluindo a reformulação do campo de futebol, deverão respeitar, para além da legislação aplicável e vigente, todas as condições expressas neste Regulamento (e nas peças escritas e desenhadas do Plano).
- 2 -Os projectos de arquitectura dos diferentes equipamentos terão de ser obrigatoriamente elaborados e subscritos por arquitectos; igualmente os projectos de estruturas de edifícios e infra-estruturas serão elaborados e subscritos por engenheiros das respectivas especialidades.
Artigo 6.º — Projectos
Vigente desde: 26/04/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/1999