Artigo 13.º
Relatório
Redação registada como em vigor em 17/07/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
No prazo de cinco dias úteis após a receção das propostas vinculativas de aquisição e após audição da CP CARGA, S.A., quanto à adequação aos interesses da sociedade dos projetos estratégicos integrantes das propostas vinculativas apresentadas, a ocorrer no prazo de três dias úteis após a receção das propostas vinculativas de aquisição, a CP, E.P.E., elabora, de modo fundamentado, um relatório que descreva pormenorizadamente as propostas recebidas e as diligências informativas a que se refere o artigo 6.º, e contenha uma apreciação de cada um dos proponentes e da respetiva proposta, determinando o seu mérito relativo em função dos critérios de seleção previstos no artigo 5.º, podendo concluir pela existência de propostas de mérito equivalente.