No prazo de cinco dias úteis após a receção das propostas vinculativas de aquisição e após audição da CP CARGA, S.A., quanto à adequação aos interesses da sociedade dos projetos estratégicos integrantes das propostas vinculativas apresentadas, a ocorrer no prazo de três dias úteis após a receção das propostas vinculativas de aquisição, a CP, E.P.E., elabora, de modo fundamentado, um relatório que descreva pormenorizadamente as propostas recebidas e as diligências informativas a que se refere o artigo 6.º, e contenha uma apreciação de cada um dos proponentes e da respetiva proposta, determinando o seu mérito relativo em função dos critérios de seleção previstos no artigo 5.º, podendo concluir pela existência de propostas de mérito equivalente.
Artigo 13.º — Relatório
Vigente desde: 08/05/2015
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