O presente Regulamento é elaborado no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e com fundamento no disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março.
Artigo 1.º — Norma habilitante
Vigente desde: 13/02/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2002
Referências (2)
- Alínea a) do N.º 2 do Artigo 53.º
- Artigo 2.º