- 1 -A saída de veículos para serviço normal deverá fazer-se sempre com o efectivo das equipas completo e devidamente uniformizado e comandado.
- 2 -Na condução das viaturas serão observadas as regras de trânsito, quer no que se refere a sentidos de circulação e velocidade quer no que respeita ao uso de sinais sonoros e luminosos.
- 3 -No final do serviço, deverá o responsável de cada viatura preencher o boletim da mesma, para entregar nos serviços de transportes.
Artigo 16.º — Utilização de veículos
Vigente desde: 13/02/2002
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Em vigor desde 13/02/2002