Ratifica a deliberação da Assembleia Municipal de Fafe, de 30 de Junho de 2000, que aprovou o Regulamento de Organização e Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal e o respectivo quadro de pessoal, e aprova o contrato-programa a celebrar entre o Governo e o município
Norma habilitante
O presente Regulamento é elaborado no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e com fundamento no disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março.
Objecto
O presente Regulamento tem por objecto a definição do conteúdo dos procedimentos relativos às matérias especificadas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março.
Competências
Competências específicas no domínio da circulação rodoviária e do estacionamento de veículos
No domínio da circulação rodoviária e do estacionamento de veículos, a Polícia Municipal exerce as competências específicas seguintes:
Competências específicas no domínio da edificação e da urbanização
No domínio da edificação e da urbanização, a Polícia Municipal exerce as competências específicas seguintes:
Competências específicas no domínio da defesa da natureza, do ambiente e dos recursos cinegéticos
No domínio da defesa da natureza, do ambiente e dos recursos cinegéticos, compete à Polícia Municipal, dentro das acções previstas na lei, exercer especificamente as seguintes competências:
Área de actuação
A Polícia Municipal exercerá as respectivas competências em toda a extensão geográfica do concelho, constituído por 36 freguesias e com uma área de 224 km2.
Efectivos
Meios coercivos
Outro equipamento
Elementos figurativos
Os elementos figurativos a utilizar no uniforme e viaturas da Polícia Municipal constam do anexo III.
Deveres
Os funcionários da Polícia Municipal estão sujeitos ao estatuto dos restantes funcionários das autarquias locais, devendo prosseguir os objectivos consignados para todos os serviços, conforme o artigo 1.º do regulamento interno de organização dos serviços municipais, pautando o seu comportamento e actuação pela observância dos valores fundamentais e deveres constantes na Carta Deontológica do Serviço Público.
São deveres especiais, entre outros:
Será utilizado o modelo de uniforme aprovado pela Portaria n.º 533/2000 (1.ª série-B), de 1 de Agosto, em conformidade com as normas nela constantes.
Enquanto não existir legislação específica, quando em serviço e no decorrer de qualquer cerimónia, os agentes da Polícia Municipal devem assumir perante a Bandeira e ou Hino Nacional o seguinte comportamento:
Utilização de veículos
Instrução
Rendição de serviço
Controlo de localização
Durante o serviço, todas as equipas são obrigadas a responder, conforme estiver superiormente determinado, ao «controlo de localização» de forma clara e exacta, ou deverão contactar a base, caso este controlo não seja feito nas horas habituais.
Penalidades
A violação dos deveres constantes do presente Regulamento implicará a aplicação das penas previstas no Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, de acordo com a gravidade do acto praticado.
Entrada em vigor
Nos termos da legislação aplicável, o presente Regulamento entra em vigor 15 dias após aprovação pela Assembleia Municipal.
ANEXO I
Quadro de pessoal
Os efectivos da Polícia Municipal serão, em princípio, distribuídos pelas seguintes categorias:
1 técnico superior de polícia municipal;
2 graduados-coordenadores;
3 agentes graduados principais;
5 agentes graduados;
4 agentes municipais de 1.ª;
25 agentes municipais de 2.ª
ANEXO II
Planta de instalações de Polícia Municipal
(ver planta no documento original)
ANEXO III
Modelo do distintivo heráldico e gráfico a usar pela Polícia Municipal e a exibir nos uniformes e viaturas
O distintivo, que se baseia na heráldica da cidade de Fafe, é constituído por:
Brasão de armas constituído por escudo de prata com um rodízio vermelho sainte de um rio de três faixas andadas de azul. Em chefe um disco de azul carregado por um sol de ouro de 16 pontas, sendo 8 rectilíneas e 8 ondeantes, acompanhada por um molho de três espigas de ouro, sustido e folhado de verde, e por um cacho de uvas de púrpura, sustido e folhado de verde. Coroa mural de cinco torres de prata. Listel branco, com os dizeres «Fafe» a negro.
O brasão, segundo a heráldica antes descrita, é envolvido num outro escudo, de maiores dimensões, encimado pela expressão «Polícia Municipal».
O referido escudo envolvente do brasão de armas é constituído por oito triângulos gironados de vermelho e branco, à semelhança da bandeira do município de Fafe.
(ver figura no documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2)
Contrato-programa para a constituição e equipamento da Polícia Municipal de Fafe
Cláusula 1.ª
Objecto
O presente contrato-programa é celebrado nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, e do anexo I a esse diploma, e tem por objecto o apoio a prestar pelo Estado à constituição e equipamento da Polícia Municipal de Fafe.
Cláusula 2.ª
Período de vigência
O presente contrato-programa produz efeitos desde a data da sua assinatura até ao dia 31 de Dezembro de 2002.
Cláusula 3.ª
Obrigações do Estado
Cláusula 4.ª
Obrigações do município
O município deve:
Cláusula 5.ª
Comparticipação financeira do Estado
Cláusula 6.ª
Comparticipação financeira do município
Cláusula 7.ª
Incumprimento do contrato-programa