- 1 -A rendição do serviço deverá ser efectuada na presença de todos os elementos da equipa que entra e da que sai, pelo que esta só poderá abandonar o serviço após ser substituída por aquela.
- 2 -Ao entrar de serviço, deverão verificar-se as ordens de serviço e tomar conhecimento dos avisos e casos pendentes.
- 3 -O responsável da equipa deverá fazer o relatório de serviço, mencionando todas as diligências efectuadas e ocorrências ou anomalias verificadas, que deverá ser assinado por todos os elementos da equipa.
Artigo 18.º — Rendição de serviço
Vigente desde: 13/02/2002
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Em vigor desde 13/02/2002