Durante o serviço, todas as equipas são obrigadas a responder, conforme estiver superiormente determinado, ao «controlo de localização» de forma clara e exacta, ou deverão contactar a base, caso este controlo não seja feito nas horas habituais.
Artigo 19.º — Controlo de localização
Vigente desde: 13/02/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2002