As instalações devem ser mantidas em bom estado de funcionamento, mediante:
- a)Verificação, por técnicos devidamente habilitados, de todas as instalações que possam dar origem a focos de incêndio, nomeadamente as instalações eléctricas, de gás, de climatização e de pára-raios, e sua consequente remodelação quando necessário;
- b)Verificação, pelo menos anual, por técnicos devidamente habilitados, das instalações de detecção, aviso e extinção de incêndios, a fim de assegurar a sua permanente operacionalidade.