As providências a tomar em caso de incêndio são as seguintes:
- a)Intervir prontamente sobre o foco de incêndio, caso as suas proporções ainda o permitam, com os meios de combate disponíveis, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;
- b)Chamar imediatamente o corpo de bombeiros mais próximo e, se possível, destacar alguém para junto da entrada do edifício, a fim de indicar aos bombeiros o local do sinistro;
- c)Fechar as portas e as janelas do compartimento em que se manifeste o incêndio;
- d)Accionar o sinal de aviso caso se julgue necessário ou prudente a evacuação dos ocupantes do edifício;
- e)Cumprir a instrução da alínea b), mesmo que o edifício disponha de instalação de detecção automática de incêndio com ligação directa ao quartel de bombeiros;
- f)Chamar o corpo de bombeiros para tomar conta da ocorrência e verificar se não há perigo de reactivação de fogo, mesmo que o incêndio já tenha sido dominado.