As áreas englobadas nesta classe destinam-se à localização e implantação de actividades, funções e instalações com fins residenciais, comerciais e de serviços, incluindo equipamentos públicos edificados ou não.
Artigo 17.º — Destino de uso dominante
Vigente desde: 13/05/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/1994