Os espaços que constituem esta classe destinam-se à instalação de unidades industriais em geral e, suplementarmente, de outras actividades que apresentem formas de incompatibilidade com as funções urbanas em conformidade com o estipulado nos n.os 2 e 3 do artigo 18.º
Artigo 24.º — Caracterização
Vigente desde: 13/05/1994
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Em vigor desde 13/05/1994