- 1 -Estes espaços correspondem a corredores activados por infra-estruturas rodoviárias nacionais que têm efeito de barreira física para os espaços que os marginam. A constituição de cada um deles engloba a plataforma da estrada, abrangendo por isso a faixa de rodagem e as bermas:
IC1;
Prolongamento do IC 14;
Variantes à EN 103 e à EN 103-1.
- 2 -Não é permitida a criação de acessos particulares às referidas vias, mesmo que para servir os terrenos que as marginam.
Artigo 39.º — Caracterização
Vigente desde: 13/05/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/1994