- 1 -As competências do município de Esposende, adiante designado por município, na disciplina dos actos referidos no artigo anterior, são, genericamente, as que lhe estiverem ou forem atribuídas em legislação ou regulamentação de carácter geral, nos termos e com os efeitos aí estabelecidos.
- 2 -Para todos os actos referidos no artigo 3.º não abrangidos pelas situações previstas no número anterior o município poderá assumir, por meio de regulamento municipal previamente aprovado nos termos do capítulo XIV, artigo 62.º, deste Regulamento, as atribuições de licenciamento, aprovação ou emissão de parecer, em conformidade com as suas competências legais e para a consecução das suas atribuições.
- 3 -Compete ainda ao município, salvo expressa disposição legal em contrário, aprovar a localização, estudos, projectos ou quaisquer outros actos preparatórios de intervenções no seu território relativas a acções que, pela sua natureza, tenham um especial impacte no concelho ou nas condições de vida dos seus habitantes, nomeadamente aqueles para os quais a lei exija a apresentação de estudos de impacte ambiental.
Artigo 4.º — Competências do município
Vigente desde: 13/05/1994
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Em vigor desde 13/05/1994