O município manterá sempre em condições de poderem ser consultados ou adquiridos pelos interessados, mediante pagamento, dentro das horas normais de funcionamento dos seus serviços, os seguintes documentos:
- a)Regulamento do Plano Director Municipal, com as plantas que dele fazem parte integrante;
- b)Regulamentos e posturas municipais em vigor;
- c)Regulamento do plano de urbanização e planos de pormenor em vigor referentes a áreas do concelho, incluindo as plantas que deles fazem parte integrante;
- d)Cópia dos alvarás de loteamento concedidos pelo município que se mantenham em vigor, incluindo as respectivas plantas de síntese;
- e)Elementos escritos e gráficos de outros instrumentos de ordenamento territorial ou urbanístico aprovados pelo município que, nos termos da lei, tenham força vinculativa geral.