- 1 -São considerados pelo Plano como imóveis em vias de classificação os seguintes:
Arco - túnel da Travessa do Arco.
- 2 -Sem prejuízo da zona de protecção a delimitar expressamente, os imóveis em vias de classificação dispõem de uma área de protecção de 50 m para além dos seus limites físicos.
Artigo 11.º — Imóveis em vias de classificação
Vigente desde: 06/04/1995
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Em vigor desde 06/04/1995