O presente Regulamento aplica-se ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Ortiga, conforme delimitação da planta de implantação/apresentação, e tem por objectivos:
- a)A criação de uma zona industrial destinada à instalação de unidades industriais;
- b)Proceder à classificação dos espaços e regime da sua utilização, visando garantir os princípios de um correcto ordenamento e satisfazer os objectivos de desenvolvimento propostos para o prazo da sua vigência;
- c)Toda a área do Plano fica abrangida pelas disposições constantes do presente Regulamento.