Ratifica o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Ortiga, no município de Mação
Âmbito de aplicação e delimitação territorial
O presente Regulamento aplica-se ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Ortiga, conforme delimitação da planta de implantação/apresentação, e tem por objectivos:
Composição
(ver tabela no documento original)
(ver tabela no documento original)
(ver tabela no documento original)
Natureza e força vinculativa
Apresentação de projectos
Definições e abreviaturas Para efeitos de aplicação do Plano, são consideradas as seguintes definições e abreviaturas:
Alinhamento - linha que limita um talhão, lote ou quarteirão e que corresponde à linha de construção existente ou a construir, delimitando os arruamentos e ou espaços públicos. Podem-se definir alinhamentos para edifícios, muros ou vedações;
Altura da edificação - medida vertical da edificação, medida a partir da rasante da respectiva via de acesso principal até ao ponto mais alto da construção. Para edificações construídas em terrenos declivosos considerar-se-ão na parte descendente tolerâncias até 1,5 m;
Área de implantação (ai) - projecção vertical da área total edificada ou susceptível de edificação em cada lote, com excepção de anexos;
Área de impermeabilização - área coberta por pavimentos ou construções impermeáveis ou pouco permeáveis, definindo-se, habitualmente, por oposição à área de solo vivo. Tem como função assegurar uma drenagem eficaz das águas pluviais;
Cércea - medida vertical da edificação, medida a partir da rasante da respectiva via de acesso principal até à platibanda ou beirado da construção;
Índice de implantação (II) - o índice de implantação líquido corresponde ao quociente entre a área bruta de implantação e a área do lote;
Índice volumétrico (IV) - o índice volumétrico corresponde ao quociente entre o volume de construção acima do solo e a área do lote;
Número de pisos - número de pisos acima da cota de soleira;
Polígono de implantação - perímetro que demarca a área na qual pode ser implantado o edifício.
Regime de interdições
Zonamento
Zona verde;
Espaço público;
Lotes;
Zona da ETAR.
Rede viária
O traçado da rede viária, incluindo faixas de rodagem e passeios, é o constante da planta de apresentação/implantação do presente Plano.
Estacionamento
Estrutura verde
Todas as unidades fabris devem encerrar no interior do lote que ocupam, entre os corpos de construção que as formam, espaços livres na proporção de 30% dessa área, para criarem uma envolvência verde que possibilite a sua integração na paisagem.
Muros e vedações
Todos os lotes possuirão, a separá-los entre si e a via pública, separação física que garanta transparência e que poderá ser constituída por embasamento de alvenaria com 0,5 m de altura e rede metálica. Esta será sempre acompanhada de sebe vegetal, na frente dos lotes e no seu interior.
Implantação de novas edificações
Os polígonos de implantação definidos na planta de apresentação/implantação serão obrigatoriamente respeitados por todas as novas edificações.
Afastamentos
Os afastamentos mínimos das construções aos limites dos lotes serão, respectivamente:
Alinhamentos
Os alinhamentos obrigatórios estão definidos na planta de apresentação/implantação.
Índices de implantação
Os índices de implantação máximos serão:
Índice volumétrico
O índice volumétrico não poderá exceder 3 m3/m2.
Número de pisos
As áreas de construção destinadas à laboração fabril terão apenas um piso (piso térreo); as áreas destinadas a escritórios, serviços administrativos, instalações sociais e outras actividades não fabris poderão desenvolver-se em um ou dois pisos.
Infra-estruturas e controlo ambiental
A definição da localização das indústrias a instalar deverá contemplar a ocorrência de efeitos sinergéticos e de incompatibilidades resultantes da laboração de determinado tipo de actividades e ou processos industriais.
Não deverão ser criadas condições desfavoráveis de dispersão de pluma e consequente aumento da concentração de poluentes ao nível do solo.
Relativamente ao destino dos resíduos sólidos deverá ser contemplada a legislação em vigor.
Legislação aplicável
(ver planta no documento original)