Os afastamentos mínimos das construções aos limites dos lotes serão, respectivamente:
- a)Afastamento frontal - 10 m;
- b)Afastamentos laterais - 5 m;
- c)Afastamentos de tardoz - 5 m.
Os afastamentos mínimos das construções aos limites dos lotes serão, respectivamente:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/1998