- 1 -As disposições do presente Regulamento em caso algum dispensam o cumprimento de toda a legislação aplicável a cada caso concreto de unidade a instalar na zona, às respectivas actividades e normas de controlo ambiental.
- 2 -A venda do terreno, no todo ou em parte, e das obras já nele executadas antes do cumprimento das obrigações deste Regulamento depende sempre de prévia autorização da Câmara Municipal.
(ver planta no documento original)
Artigo 19.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 26/02/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/1998