As medidas preventivas referidas no artigo anterior consistem na sujeição a prévia autorização da Câmara Municipal de Tabuaço, sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos, da prática dos actos ou actividades seguintes:
- a)Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou de outras instalações;
- b)Instalação de explorações ou ampliações das existentes;
- c)Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;
- d)Derrube de árvores em maciço, com qualquer área;
- e)Destruição do solo e do coberto vegetal;
- f)Loteamentos urbanos ou obras de urbanização.