- 1 -O equipamento dos agentes da Polícia Municipal é composto por:
- a)Bastão curto e pala de suporte;
- b)Arma de fogo e coldre;
- c)Apito;
- d)Emissor-receptor portátil.
- 2 -Os agentes da Polícia Municipal não poderão deter ou utilizar outros equipamentos coercivos além dos previstos nas alíneas a) e b) do número anterior.
- 3 -O mínimo de equipamento coercivo será na razão de um por agente, acrescido de 10%.
Artigo 6.º — Equipamento e armamento
Vigente desde: 14/02/2002
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Em vigor desde 14/02/2002