Ratifica a deliberação da Assembleia Municipal de Felgueiras de 19 de Junho de 2000, que aprovou o Regulamento de Organização e de Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal e o respectivo quadro de pessoal, e aprovou o contrato-programa a celebrar entre o Governo e o município
Objecto
O presente Regulamento visa estabelecer a organização e funcionamento do Serviço da Polícia Municipal de Felgueiras.
Atribuições
Competências
Área de actuação
A Polícia Municipal exerce as suas atribuições e competências em toda a área do território municipal de Felgueiras.
Número de efectivos
Equipamento e armamento
Local de depósito das armas
As armas, findo o período de serviço, serão depositadas nas instalações de funcionamento do serviço de Polícia Municipal, em armeiro próprio, cuja descrição consta do anexo III deste Regulamento.
Distintivos heráldicos e gráficos
Caracterização das instalações de funcionamento do Serviço de Polícia Municipal
O Serviço de Polícia Municipal funcionará provisoriamente no edifício municipal designado por Edifício dos Serviços Operativos, sito na Rua de D. Manuel I, na cidade de Felgueiras, com a caracterização constante do anexo III deste Regulamento.
Direitos e deveres gerais
Deveres especiais
São nomeadamente deveres dos agentes de Polícia Municipal, entre outros:
Exercício de funções de agente da Polícia Municipal
Identificação
Direito de acesso e livre trânsito
Poderes de autoridade
Quando necessário ao exercício das suas funções de fiscalização ou para a elaboração de autos para que são competentes, os agentes da Polícia Municipal podem identificar os infractores, bem como solicitar a apresentação de documentos de identificação necessários à acção de fiscalização, nos termos da lei.
Uso e porte de arma
Regras de utilização de armas de defesa
À utilização de armas de defesa por agentes de Polícia Municipal aplica-se, com as necessárias adaptações, decorrentes das especiais competências exercidas por este serviço municipal, as regras que regulam o recurso a arma de fogo em acção policial.
Recurso a meios coercivos
Meios de comunicação
Uso das viaturas
As viaturas utilizadas pela Polícia Municipal são sempre caracterizadas nos termos do artigo 8.º
Normas supletivas
São também aplicáveis, para além das normas constantes do presente Regulamento, todas as normas gerais respeitantes ao regime jurídico das Polícias Municipais, designadamente o previsto na Lei n.º 140/99, de 28 de Agosto, os Decretos-Lei n.os 39/2000 e 40/2000, ambos de 17 de Março.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor depois de ratificado por resolução do Conselho de Ministros, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, cumpridas as formalidades de publicação.
ANEXO I
Quadro de pessoal da Polícia Municipal
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Modelo do distintivo heráldico e gráfico a usar pela Polícia Municipal a exibir nos uniformes e viaturas
(ver figura no documento original)
ANEXO III
Caracterização das instalações de funcionamento do Serviço de Polícia Municipal e localização do depósito de armas
Prédio urbano de rés-do-chão com interior:
Dois gabinetes (chefia + secretaria) com casa de banho;
Dois vestiários (feminino e masculino) com casa de banho cada;
Uma arrecadação;
Parque de viaturas interior;
Logradouro.
Nota. - O Edifício dos Serviços Operativos possui um serviço de portaria de vinte e quatro horas.
Observações
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2)
Contrato-programa para a constituição e equipamento da Polícia Municipal de Felgueiras
Cláusula 1.ª
Objecto
O presente contrato-programa é celebrado nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, e do anexo I a esse diploma, e tem por objecto o apoio a prestar pelo Estado à constituição e equipamento da Polícia Municipal de Felgueiras.
Cláusula 2.ª
Período de vigência
O presente contrato-programa produz efeitos desde a data da sua assinatura até ao dia 31 de Dezembro de 2002.
Cláusula 3.ª
Obrigações do Estado
Cláusula 4.ª
Obrigações do município
O município deve:
Cláusula 5.ª
Comparticipação financeira do Estado
Cláusula 6.ª
Comparticipação financeira do município
Cláusula 7.ª
Incumprimento do contrato-programa