O Serviço de Polícia Municipal funcionará provisoriamente no edifício municipal designado por Edifício dos Serviços Operativos, sito na Rua de D. Manuel I, na cidade de Felgueiras, com a caracterização constante do anexo III deste Regulamento.
Artigo 9.º — Caracterização das instalações de funcionamento do Serviço de Polícia Municipal
Vigente desde: 14/02/2002
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Em vigor desde 14/02/2002